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Autor Tópico: invasão de propriedade  (Lida 169 vezes)
franco
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« em: Maio 13, 2010, 09:51:33 »

Sou administrador de um condominio de estacionamentos. Existe um utilizador que foi autorizado, pelo proprietario inicial do edificio que vendeu os lugares de estacionamento, a estacionar a viatura numa area comum, antes da constituição do condominio embora a maioria dos lugares estivessem vendidos. Como actuar para expulsar o invasor?
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Frizeman
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« Responder #1 em: Maio 15, 2010, 10:46:59 »

Policia. Se o dito senhor não pertence ao condomínio, está a invadir propriedade alheia.

Já agora, o antigo dono do estacionamento não tinha legitimidade para deixar estacionar o invasor nas partes comuns.

Isso, só autorizado por unanimidade em sede de assembleia de condóminos.

Da próxima vez que o invasor estacionar, deixe-o ir. Chame a policia e um reboque.
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INDOCHINA
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« Responder #2 em: Julho 01, 2010, 09:59:38 »

Marque uma assembleia de condóminos exponha o problema e o que a assembleia decidir pois é soberana execute.
Deve avisar o proprietário do veículo da decisão da assembleia, para ele acatar a decisão, se não a acatar informe-o que vai fazer queixa dele ás autoridades locais.
Cump. Wink
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