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Autor Tópico: Zona comuns das garagen  (Lida 102 vezes)
JOÃO VIEIRA
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« em: Maio 09, 2010, 11:13:24 »

No meu prédio existe uma zona comum nas garagens para circulação, um dos filhos de um condomino que não têm garagem comprou uma mota pequena e solicitou á administração na altura se a mesma poderia ser guardada na zona comum das garagens num canto onde não atrapalha nenhuma manobra de carros e numa zona que não é utilizada para nada, fez uma folha a explicar o que pertendia e recolheu as assinaturas de todos os moradores e não houve ninguém a votar contra, ficou estipulado também que pagaria 3€ por mês e este valor entra em conta corrente todos os meses, assim em fevereiro de 2008 a pessoa começou a guardar a moto no respectivo lugar, desde á 1 ano que um proprietário de  3 garagens num total de 8 e que não vive no prédio e que votou a favor da utilização do respectivo espaço para a moto, devido a questões pessoais alega que não é permitido ele lá ter a moto e tem arrajado problemas devido a este facto, temos uma folha assinada por todos os proprietários de garagens e apartamentos a concordar com a situação, mas nunca foi explicada esta situação em acta, mas o dinheiro deste essa altura conta para  as receitas do condominio e está descrito na conta corrente da administração, a minha pergunta é se é permitido ou não a mota estar lá parqueada.
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« Responder #1 em: Maio 10, 2010, 06:57:35 »

Boas João.
A meu ver, o único senão que o condómino que está contra poderá invocar é da dita permissão por todos os condóminos não constar em acta.

Não sei, se o papel assinado terá valor legal. Agora é uma questão de tribunais, se assim decidirem.

Além disso, o dito condómino que está contra, poderá invocar, uso diferente para o qual o espaço está destinado, ou seja, uma vez que esse espaço se destina a transito e acessos às garagens, o facto de fazer dele um local de parqueamento, pode ir contra o disposto em TCPH.

O melhor é conversar e para evitar chatisses, o dono da mota k encontre outro local para a pôr.

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