Mas poderão ter azar e terem mesmo que serem administradores provisórios.
Código Civil, artigo 1435º-A, nº 1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções SÃO OBRIGATÓRIAMENTE, desempenhadas, a tÃtulo provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
Cump.
