Caros Colegas
Solicito a v/colaboração para a situação decorrente do promotor imobiliário não responder ás cartas registadas enviadas, tendo como objectivo a reparação do terraço comum do edifÃcio e do interior dos apartamentos. ao abrigo do periodo legal de garantia:
Passo a esclarecer:
1 - O condomÃnio do edifÃcio foi constituido em Abril de 2007
2 - O edifÃcio foi construido em 2006 (Algarve) e tem 4 pisos de habitação, tendo um terraço comum na cobertura.
3 - Com as recentes chuvadas (periodo de Janeiro/Março) o interior dos apartamentos do 3º piso e 2º piso, estão cheios de humidades especialmente nos cantos (zona onde estão localizados os 4 pontos de escoamento águas)e junto ás portas e janelas.
4 . O piso do terraço apresenta massas partidas entre o rodapé e o pavimento, bem como entre as juntas do pavimento, não existindo indicios de problemas junto aos bocais de escoamento de águas.
5 - Segundo o relatório de inspecção elaborado por uma empresa de impermeabilizações, estamos perante fortes indicios de uma deficiente impermeabilização do piso do terraço (tijoleira cerâmica)
6 - Já foram enviadas diversas cartas (e fotos) ao promotor imobiliário tanto directamente pelos respectivos proprietários dos APT, como através da administração do condomÃnio.
7 - O promotor imobiliário referiu por e-mail que a empresa construtora entretanto faliu (truque cada vez mais generalizado) e que se os condóminos assumissem um eventual acordo de repartição dos custos de reparação iria "tentar" arranjar uma solução alternativa á protagonizada pela empresa de impermeabilizações, para resolver os problemas, mas para já não dispunha de disponibilidade financeira.
Questão concreta - Caso o promotor imobliário não assuma a resolução dos problemas (já foram enviada 3 cartas) e dado a urgência em se limitar os estragos no interior dos APT e nas zonas comuns do edifÃcio, e independentemente da entrega do processo a um advogado,
o condomÃnio pode assumir a realização das obras em causa por sua conta e posterior debito ao promotor imobiliário (através de advogado claro) 
Nota - Deram -me a informação de que sim, mas não souberam identificar em que legislação especifica é que nos podemos basear para este efeito, pelo que agradeço a vossa (inestimável colaboração.
Obrigado antecipado