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Autor Tópico: Início do Pagamento de Condomínio  (Lida 180 vezes)
Isabel
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« em: Março 25, 2010, 11:26:57 »

Bom dia,

Comprei um apartamento num prédio novo, tendo a escritura sido realizada em 14 de Setembro de 2009.

Realizou-se no passado dia 23 de Fevereiro a 6ª Assembleia na qual um dos pontos foi a aprovação das contas de Setembro a Dezembro de 2009, as quais resultaram do somatório das despesas reais ocoridas nesse período. Ficou acordado que os condóminos pagariam as despesas proporcionais a partir da data da escritura.

O Condomínio do prédio foi constituído em Setembro de 2008.

Quando recebi da Administração de Condomínio o cálculo proporcional para pagamento verifiquei que fizeram uma proporcionalidade correspondente ao período de 15 de Setembro a 31 de DEzembro de 2009, mas tiveram por base todas as despesas desde a constituição do condomínio, isto é  desde Setembro de 2008 a Dezembro de 2009.

A minha questão é: com que antiguidade deve um condómino assumir as suas responsabilidades de pagamento das despesas de condomínio? Terei de pagar as despesas desde a constituição do condomínio? Ou haverá um limite para a rectroactividade?

Melhores cumprimentos

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« Responder #1 em: Março 25, 2010, 01:31:44 »


Bom dia,

em primeiro lugar tem que ver se essas despesas estão em nome do condomínio ou do construtor.
Caso estejam em nome do construtor só paga quem quiser e a assembleia não pode obrigar ao pagamento, pois não são quotizações vencidas.

Caso estejam em nome do condomínio tem que participar, mas em cada mês só tem que pagar a sua permilagem sobre as facturas vencidas.
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« Responder #2 em: Abril 11, 2010, 09:57:48 »

Cumprimentos.

As suas contas só poderão ser efectuadas a partir da data da escritura, 14 de Setembro de 2009. Até a essa data são da responsabilidade do antigo proprietário.
Portanto, não deve pagar as despesas anteriores a 14 de Setembro de 2009, data a partir da qual é proprietária da fracção, reportando as despesas anteriores para a Administração/Assembleia de Condóminos.
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