Caro shark bom dia/tarde. 1º - A não existência de contrato de arrendamento "escrito", não torna o arrendamento ilegal, pois passa a existir contrato verbal. Outro tanto não se pode dizer do arrendamento por pessoa que não está de posse da coisa arrendada, a menos que tenha procuração do ligÃtimo proprietário que me parece não ser o caso.
2º - Existe um condómino (proprietário) dessas fracções penhoradas e um promitente comprador. E das duas uma, ou o proprietário REGISTADO na CRP (conservatória do registo predial) é o construtor e então deverá litigar com ele as dÃvidas para segurança futura podendo apresentar o condomÃnio também como credor das dÃvidas desse construtor, ou então é a entidade que penhorou as fracções.
3º Por outro lado existe o recebimento das rendas e, por conseguinte, parece-me que toda essa história está mal contada. Não seria de todo errado litigar o dono do terreno, que me parece estar combinado com o construtor.
Caro IM shark, tem um bom petisco entre mãos, tenha paciência, muita calma, que vai conseguir desenrolar esse novelo. Se precisar de ajuda, cá estarei no que me fôr possÃvel. Cumptos
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