Caros, apesar de este tópico ser já velhinho não posso deixar de intervir pois vocês fazem para aqui uma baralhada que até arrepia.
1º - O pagamento de despesas em partes iguais é para aquelas despesas cujo serviço cada condómino usufrui de igual modo.
2º - Por essa razão, a legislação OBRIGA a "justificá-las".
3º - Essa medida só pode ser aprovada por uma maioria qualificada (2/3), sem oposição, ou seja, mesmo que haja maioria qualificada se houver um condómino que vote contra, mesmo para além da maioria qualificada, tem que ser rejeitada a deliberação. Atenção que pode haver abstenções.
Ou seja poderá até haver os dois tipos de cobrança, por permilagem e por partes iguais. Chama-se a isto - cálculo ponderado. Cumptos,
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