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Autor Tópico: Alteração Valor Quota  (Lida 242 vezes)
antpedrolopes
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« em: Fevereiro 16, 2010, 03:30:36 »

Sou proprietário de um apartamento num Imóvel, o qual tem constituído o seu condomínio à 3 anos. Desde a constituição ficou acordado em assembleia com o acordo de todos que o valor da quota mensal seria igual para todos, contudo esta decisão não faz parte do título constitutivo.

Neste momento, 6 dos 8 condóminos (a pedido de um novo condómino) pretendem alterar esta disposição de forma que o valor da quota, seja calculado pela permilagem de cada fracção.

Gostaria de saber se esta alteração poderá ser feira, e em caso afirmativo quais os passos a dar para o fazer? Agradeço desde já um resposta.
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« Responder #1 em: Março 08, 2010, 08:04:04 »


Boas

Numa assembleia, para alterar de permilagem, para partes iguais é necessário 2/3 da Assembleia para deliberar neste sentido.

De partes iguais para permilagem basta uma decisão da assembleia neste sentido.
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« Responder #2 em: Maio 10, 2010, 07:09:34 »

As quotas são determinadas em função da permilagem de cada um. Para que todos paguem o mesmo valor de quota é preciso unanimidade total.

Se um se negar, já não se pode fazer.
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« Responder #3 em: Agosto 29, 2010, 10:00:18 »

 Caros, apesar de este tópico ser já velhinho não posso deixar de intervir pois vocês fazem para aqui uma baralhada que até arrepia.
!º - O pagamento de despesas en partes iguais é para aquelas
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« Responder #4 em: Agosto 29, 2010, 10:13:12 »

Caros, apesar de este tópico ser já velhinho não posso deixar de intervir pois vocês fazem para aqui uma baralhada que até arrepia.
1º - O pagamento de despesas em partes iguais é para aquelas despesas cujo serviço cada condómino usufrui de igual modo.
2º - Por essa razão, a legislação OBRIGA a "justificá-las".
3º - Essa medida só pode ser aprovada por uma maioria qualificada (2/3), sem oposição, ou seja, mesmo que haja maioria qualificada se houver um condómino que vote contra, mesmo para além da maioria qualificada, tem que ser rejeitada a deliberação. Atenção que pode haver abstenções.
Ou seja poderá até haver os dois tipos de cobrança, por permilagem e por partes iguais. Chama-se a isto - cálculo ponderado. Cumptos, domusnostrum.adm@sapo.pt
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