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Autor Tópico: Dívidas ao condomínio  (Lida 318 vezes)
Vasco Madureira
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« em: Fevereiro 15, 2010, 11:37:00 »

Bom dia!

Gostaria, se possível, de obter algumas dicas num problema que está a ocorrer, neste momento, no condomínio do prédio onde habito.
A situação é a que passo a descrever. Existe um condómino faltoso que deve cerca de 2800 Euros e a administração do condomínio está entregue a uma empresa da especialidade. Este condómino nunca apareceu nas reuniões de condomínio mas tem a respectiva fracção arrendada. Entretanto, foi decidido agir judicialmente contra o indivíduo em causa no sentido de cobrar a dívida existente. Ponto da situação: o advogado, que trabalha com a referida empresa de administração de condomínios, já nos cobrou 100 Euros, ao que parece, para localizar a morada do incumpridor e informá-lo, por carta escrita, de que será intentada acção judicial de condenação contra ele para ressarcimento do montante em dívida. Recentemente, o administrador quis cobrar-nos mais 400 Euros com o argumento de que o valor solicitado se destina ao “preparo inicial” a liquidar em tribunal aquando da entrega da acção e ao custo da certidão de teor predial a requerer junto da conservatória com o objectivo de instruir os autos. É referido ainda que o preparo inicial será único caso o processo termine com a penhora de conta bancária, vencimento, veículo automóvel ou bens móveis, excluindo a penhora de bens imóveis.

As minhas questões são:
1. O valor de 400 Euros enquadra-se dentro dos valores cobrados pelos Advogados em situações análogas a esta?
2. Tenho a leve sensação que isto não vai ficar por aqui a nível de honorários cobrados pelo Advogado. Quanto poderá custar, no total, todo este litígio?
3. Como sabe o Advogado que o condómino incumpridor possui conta bancária, veículo automóvel, etc? O que se sabe é que ele possui uma fracção e que esta está arrendada. Não faria mais sentido penhorar-lhe as rendas? Ou até mesmo a própria fracção?

Naturalmente, qualquer comentário ou contribuição da Vossa parte será útil. Obrigado,

Vasco Madureira           
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« Responder #1 em: Março 08, 2010, 07:57:42 »

1 - é um pouco puxado mas é bem possível.
2 -  Cerca de 2-3 anos e ai uns 800€
3 - para proceder a penhoras primeiro o administrador tem que ter titulo executivo.
Caso ainda esteja a colocar uma acção para ter um titulo executivo, daqui a uns 3 anos devem começar a penhoras
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« Responder #2 em: Julho 01, 2010, 10:12:36 »

Contacte a Ordem dos Advogados.
Cump. Wink
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