Vasco Madureira
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« em: Fevereiro 15, 2010, 11:37:00 » |
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Bom dia!
Gostaria, se possível, de obter algumas dicas num problema que está a ocorrer, neste momento, no condomínio do prédio onde habito. A situação é a que passo a descrever. Existe um condómino faltoso que deve cerca de 2800 Euros e a administração do condomínio está entregue a uma empresa da especialidade. Este condómino nunca apareceu nas reuniões de condomínio mas tem a respectiva fracção arrendada. Entretanto, foi decidido agir judicialmente contra o indivíduo em causa no sentido de cobrar a dívida existente. Ponto da situação: o advogado, que trabalha com a referida empresa de administração de condomínios, já nos cobrou 100 Euros, ao que parece, para localizar a morada do incumpridor e informá-lo, por carta escrita, de que será intentada acção judicial de condenação contra ele para ressarcimento do montante em dívida. Recentemente, o administrador quis cobrar-nos mais 400 Euros com o argumento de que o valor solicitado se destina ao “preparo inicial” a liquidar em tribunal aquando da entrega da acção e ao custo da certidão de teor predial a requerer junto da conservatória com o objectivo de instruir os autos. É referido ainda que o preparo inicial será único caso o processo termine com a penhora de conta bancária, vencimento, veículo automóvel ou bens móveis, excluindo a penhora de bens imóveis.
As minhas questões são: 1. O valor de 400 Euros enquadra-se dentro dos valores cobrados pelos Advogados em situações análogas a esta? 2. Tenho a leve sensação que isto não vai ficar por aqui a nível de honorários cobrados pelo Advogado. Quanto poderá custar, no total, todo este litígio? 3. Como sabe o Advogado que o condómino incumpridor possui conta bancária, veículo automóvel, etc? O que se sabe é que ele possui uma fracção e que esta está arrendada. Não faria mais sentido penhorar-lhe as rendas? Ou até mesmo a própria fracção?
Naturalmente, qualquer comentário ou contribuição da Vossa parte será útil. Obrigado,
Vasco Madureira
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