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Autor Tópico: Sistema de alarme  (Lida 171 vezes)
jaumzera
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« em: Janeiro 07, 2010, 11:50:41 »

Olá.
Estou sendo cobrado por um sistema de alarmes que foi instalado no prédio em que sou locatário. Andei pesquisando e descobri que tal despesa pode ser considerada extraordinária e que, portanto, não seria obrigado a pagá-la (entretanto já paguei 3 prestações).
Qual a opinião de voc?s sobre isso?
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« Responder #1 em: Janeiro 09, 2010, 02:07:44 »

Essa verba foi aprovada em Assembleia de Condóminos??
Paga você porquê se é locatário?
O melhor é saber como se procedeu a cobrança desse alarme .... o administrador decidiu cobrar ou foi apresentado e aprovado em assembleia de condóminos???
Em principio só se o contrato dizer o contrario deve o proprietário pagar estas despesas...

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"A Inveja é a arma dos incompetentes"
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« Responder #2 em: Abril 11, 2010, 10:21:28 »

Cumprimentos.

As decisões são deliberadas em Assembleia respeitando o estabelecido pelo Código Civil de acordo com o tipo de operação e lavrada em acta. Depois a Administração executa.
Por outro lado, sendo locatário tem de estar acordado pagar a quota por permilagem do condomínio.
São estes dois factores que devem ser considerados. Portanto, se o sistema de alarme foi aprovado em Assembleia por 2/3 (lavrado em acta) e no contrato de aluguer constar o pagamento do condomínio, terá de pagar.
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