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Autor Tópico: Divida De condominio, quem paga:antigo ou actual proprietário?  (Lida 765 vezes)
duvida
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« em: Dezembro 14, 2009, 01:33:29 »

Boa Noite,

tenho uma duvida que gostaria que me podessem esclarecer.

Comprei um apartamento em Abril de 2009.
Na minha escritura diz que a fracção está "livre de ónus e encargos".
No entanto, á posterior, foi-me enviada uma carta da administração de condomínio dizendo que tinha uma divida de quotas de condomínio relativas ao ano de 2008.
Fui á reunião onde expliquei que tinha a escritura que alegava que a fracção estava livre de encargos. Disseram-me para eu contactar a antiga proprietária, coisa que não consigo fazer, e lhe propusesse pagar as quotas respeitantes a 2008, mas até ela pagar, essa divida será sempre associada ao meu nome, que consta na fracção.
A minha questão é:
Essa divida de 2008 terá que ser paga por mim?
Devo apenas pagar as quotas a partir da data da escritura?
Sendo que já dei ao condomínio todos os meus dados, essa divida está numa folha exposta no Hall do prédio, onde qualquer pessoa que entre no prédio tem acesso a ver...se a antiga proprietária não pagar, existe alguma maneira, no caso de eu não ter responsabilidade sob a divida de que esse valor não esteja assossiado ao meu nome? É uma vergonha...
O que devo fazer para, no caso de ter direito, me negar a pagar a divida?
Devo tomar alguma providencia em especial, ou basta dirigir-me ao administrador do condomínio com o documento que diz que a fracção está livre de encargos?
Obrigada

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« Responder #1 em: Dezembro 14, 2009, 04:20:58 »

Boa Noite,

Isso nunca está em questão, quem tem que pagar as quotizações são os proprietários, visto que só é proprietário a partir de Abril de 2009, paga a partir da data da sua escritura, cabe à administração procurar a anterior proprietária e cobrar a respectiva dívida.

Quanto ao seu nome com a totalidade da dívida, exija à administração que seja rectificado, pois só é responsável após a sua escritura.
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« Responder #2 em: Dezembro 14, 2009, 03:53:48 »

Obrigada pela resposta, só mais uma questão:

Sendo que tenho assossiado o valor da divida anterior á data da minha escritura ao meu nome, não existe problema em que eu faça apenas os meus pagamentos, certo? Isto porque o outro valor continua em divida...
Devo fazer o pagamento de alguma forma em especifico para que existam provas em como fui eu a pagar?
Também tenho receio que existam outras dividas de anos anteriores e que eu tenha que pagar o valor todo, pois não me parece que a antiga proprietária pague essa divida.

Posso mesmo exigir á administração que retire o valor em divida de 2008 do meu nome? é que eles dizem que a divida existe em relação aquela fracção e não podem retirar de lá, pelo que irá permanecer no meu nome até o montante ser pago...

O que devo fazer?

Obrigada.
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« Responder #3 em: Dezembro 15, 2009, 05:08:28 »


Boa tarde

Deve enviar uma carta registada com aviso de recepção ao administrador e enviar um cheque com o seu valor em dívida, e na carta especificar quais os meses que paga e referindo o total do cheque e o respectivo numero do cheque.

O administrador tem mesmo que dividir a dívida, nunca em caso algum lhe pode exigir uma quantia antes da sua escritura.
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« Responder #4 em: Dezembro 21, 2009, 09:50:57 »

olá, e mais uma vez obrigada pela resposta...

Como não trabalho com cheques, poderei fazer uma transferencia enviando na mesma o comprovativo da mesma, mencionando os meses a que correspondem.

Irei também pedir que retirem o valor em divida que não me corresponde, do meu nome, terão que encontrar uma alternativa, no caso de a antiga proprietária não pagar.

Muito, muito obrigada, pois não sabia mesmo o que fazer.
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« Responder #5 em: Abril 11, 2010, 10:58:31 »

Cumprimentos.

De forma simples esclarece-se:
1º Só paga a partir da data da escritura
2º Quando pagar, seja de que forma for, tem de ter um recibo da Adminstração do Condominio que tem de estar registada nas finanças
3º É ilegal colocar em lugares públicos, ou de passagem, o nome das pessoas em causa (ainda para mais no seu caso, de acordo com o explicado), podendo accionar processo judicial
4º Não ceda, exigindo à Administração que fique em acta a razão de pagar só após a data da escritura e que as dividas da anterior proprietária têm que ser resolvidas junto daquela.

Não se envergonhe, estes casos, infelizmente, são frequentes porque nem sempre as Administrações não estão devidamente informadas.
Se entender, contacte a DECO, mesmo que não seja sócia, que eles ajudam.
Sou Administrador de Condominio e sócio da DECO e resolvo as dúvidas legais junto deles. Assim, depois de ter lido a sua preocupação não resisti em ajudá-la.
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