Páginas: [1]
Imprimir
Autor Tópico: Julgados de Paz  (Lida 764 vezes)
shark
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 23


Ver Perfil E-mail
« em: Agosto 24, 2009, 07:15:53 »

Os Julgados de Paz são Tribunais, com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido (até € 3740,98) de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos.
O modelo dos Julgados de Paz apresenta, relativamente aos demais tribunais portugueses especificidades no que respeita à sua organização, funcionamento e tramitação dos processos da sua competência, das quais se salienta:
* a consagração, de entre outros, dos princípios da proximidade, simplicidade, oralidade e da informalidade;
* a adopção do uso dos meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais;
* o estabelecimento de um efectiva parceria entre o Ministério da Justiça e as Autarquias Locais;
* a introdução da mediação, como forma alternativa da resolução dos conflitos por julgamento pelo Juiz de Paz.

Estes princípios orientadores e conformadores, bem como as suas características especiais, inovadores na sociedade portuguesa, traduzem-se numa nova forma de administração da justiça, que melhor se coaduna com a maior e mais exigente participação dos cidadãos.
Nos processos instaurados nos Julgados de Paz, podem ser partes pessoas singulares e pessoas colectivas, com excepção, no que respeita a estas últimas, de acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações pecuniárias de que sejam ou tenham sido credoras originárias, desde que se encontrem no âmbito da competência do Julgado de Paz, quer em razão do território, do valor e da matéria.
Nos Julgados de Paz de âmbito concelhio – Julgado de Paz de Lisboa, de Vila Nova de Gaia, do Seixal, de Miranda do Corvo, de Terras de Bouro e de Vila Nova de Poiares, as partes podem dirigir-se:

* pessoalmente às respectivas sedes;
* por via postal;
* por fax;
* por correio electrónico.

Nos Julgados de Paz não há férias judiciais, por isso a queixa pode ser apresentada em qualquer altura.
O prazo da contestação, a apresentar nos dez dias seguintes à data da citação, não é passível de prorrogação.

Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente.

* O requerimento inicial e a contestação podem ser apresentados por escrito, em formulário próprio, ou verbalmente no Julgado de Paz;
* Estas peças processuais só serão aceites, após o pagamento das taxas respectivas - € 35,00;
* As partes que preencham as condições para o efeito exigidas, podem beneficiar de apoio judiciário em qualquer das respectivas modalidades.
Nos Julgados de Paz encontra-se afixada a Tabela de Custas, aprovada por Portaria do Ministro da Justiça.
Registado
INDOCHINA
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 33


Ver Perfil E-mail
« Responder #1 em: Novembro 02, 2009, 12:50:33 »

Bom dia.

Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, artigo 8.º (Em razão do valor)
Os Julgados de Paz têm competência para questões cujo valor não exceda a alçada do tribunal de primeira instância.
Tribunal de primeira instância (tribunal de comarca)-5.000€.
Cumprimentos
Registado
shark
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 23


Ver Perfil E-mail
« Responder #2 em: Novembro 14, 2009, 03:26:51 »

Boa Tarde


mas na sua opinião é um meio válido de cobrança de dívidas de condóminos?
Registado
INDOCHINA
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 33


Ver Perfil E-mail
« Responder #3 em: Novembro 24, 2009, 09:49:33 »

Boa Tarde


mas na sua opinião é um meio válido de cobrança de dívidas de condóminos?

É, desde que exista no Concelho do interessado, em mover tal acção. Wink
Registado
Páginas: [1]
Imprimir
Ir para: