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Autor Tópico: pagamento em falta  (Lida 497 vezes)
freitas
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« em: Setembro 29, 2009, 10:50:51 »

Para avançar para o ministério público aquando da ausência de pagamento por parte de um condómino, quais os procedimentos a adoptar?
Obrigado
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« Responder #1 em: Outubro 01, 2009, 01:33:32 »

Boa Noite,

Porque para o ministério publico??
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freitas
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« Responder #2 em: Outubro 02, 2009, 03:53:26 »

Para o MP, porque todas as outras opções já foram esgotadas.
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shark
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« Responder #3 em: Outubro 02, 2009, 07:37:55 »

Boa Tarde,

posso perguntar quais foram as opções já esgotadas?

Tribunais o que já fez?
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freitas
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« Responder #4 em: Outubro 03, 2009, 06:02:40 »

Diversos avisos formais e informais e a dívida não foi cessada. Corresponde ao ano civil de 2008.
Obg
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shark
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« Responder #5 em: Outubro 03, 2009, 07:30:13 »

Boa Tarde,

pelo que percebo tentou avisar mas se sucesso.

Sendo assim envie uma carta registada com aviso recepção para o PROPRIETÀRIO da fracção com um prazo para efectuar o pagamento.
Findo esse prazo, caso tenha na seu concelho Julgados de paz, passe por lá e coloque um processo contra o proprietário, caso não tenha contacte um advogado
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domusnostrum
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« Responder #6 em: Outubro 05, 2009, 11:26:19 »

Caros IM, bom dia. Para recorrer a contencioso (tribunal ou Julg. Paz), através de acção executiva, há necessidade de apresentar título de dívida. Esse título pode ser a acta de reunião da AG, onde constem devidamente  identificados os autores da dívida (condóminos) e explicadas os montantes em dívida, ou então elaboarar um título dessa dívída, de acordo as regras estipuladas pelo RI. Cumptos - domusnostrum@portugalmail.com
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« Responder #7 em: Outubro 05, 2009, 12:10:45 »

Obrigado pelos vossos esclarecimentos. Vou optar por enviar a última carta registada, pode ser que tenha sucesso:)

Bom fds
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INDOCHINA
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« Responder #8 em: Novembro 02, 2009, 05:57:21 »

Boa tarde.

Também existem centros de arbritagem.
Cumprimentos.
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