Caros IM, bom dia. Para recorrer a contencioso (tribunal ou Julg. Paz), através de acção executiva, há necessidade de apresentar tÃtulo de dÃvida. Esse tÃtulo pode ser a acta de reunião da AG, onde constem devidamente identificados os autores da dÃvida (condóminos) e explicadas os montantes em dÃvida, ou então elaboarar um tÃtulo dessa dÃvÃda, de acordo as regras estipuladas pelo RI. Cumptos -
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