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Como lidar com Condóminos relapsos e absentistas
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Tópico: Como lidar com Condóminos relapsos e absentistas (Lida 86 vezes)
JC3347
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Como lidar com Condóminos relapsos e absentistas
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em:
Julho 15, 2010, 07:38:32 »
Sou administrador de um condomÃnio e condómino do mesmo. Deparo-me com dois problemas para os quais peço ajuda a quem esteja habilitado e disponÃvel para tal:
1. Alguns condóminos "vão-se esquecendo" do pagamento das quotas de tal modo que neste momento existem situações de 10, 7 e 6 meses em atraso. Quando se lembram pagam algumas quotas chegando até a estar em dia, mas depois atrasam-se de novo. Não são casos que justifiquem o recurso aos tribunais poi acabam por pagar, mas os repetidos atrasos provocam problemas no pagamento das despesas do condomÃnio pois os orçamentos são feitos no pressuposto de que toda a gente paga atempadamente.
Questão: existe algum modo legal de penalizar tais atitutes, por exemplo, pagamento de juros a partir de 3 meses de atraso? Se sim, em que moldes deverá ser feito?
2. Por coincidência ou não, os mesmos condóminos não comparecem nas assembleias e como tal, as actas têm de ser-lhes enviadas por correio registado com aviso de recepção, sendo as despesas de tal envio suportadas por todos os condóminos. O mesmo se aplica em relação às cartas resgistadas em que é solicitado o pagamento das quotas em atraso.
Questão: é legal que cada despesa passe a ser suportada apenas pelo condómino envolvido em vez de dividida por todos, o que é uma injustiça para os que não as provocam?
Fico antecipadamente agradecido a quem possa ajudar-me. Obrigado,
JC3347
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Última modificação: Julho 16, 2010, 10:23:55 por JC3347
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Registado
domusnostrum
Iniciante
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Mensagens: 15
Re:Como lidar com Condóminos relapsos e absentistas
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Responder #1 em:
Agosto 29, 2010, 03:05:07 »
Caro Administrador, boa noite. Todas as questões que suscita devem ser objecto de suporte através do RI (regulamento interno). Digo isto porque pela leitura da sua exposição depreendo que é assunto não contemplado no Regulamento. Nessa medida, urge reunir a AG para deliberar a possibilidade de sanções pecuniárias a aplicar aos condóminos inadimplentes, designadamnte o montante, a acrescentar à quota, por exemplo 50% da quota e ainda juros de mora legais, que devem ser aplicados a partir dos 60 dias contados do dia em que deveria ser paga a quota. É usual indicar como data máxima de pagamento de quota o 1º dia do mês a que respeitam, para possibilitar o uso de verbas para pagar as despesas correntes no próprio mês,tolerando os 8 dias idêntico ao pagamento de rendas. Poderão também incluir no RI que as despesas de correio para cobrança das quotas dos condóminos inadimplentes serão suportadas por cada um. Cumptos,domusnostrum.adm@sapo.pt
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