Páginas: [1]
Imprimir
Autor Tópico: Porta de Segurança  (Lida 73 vezes)
Luís Filipe
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 1


Ver Perfil E-mail
« em: Junho 17, 2010, 09:46:30 »

Pretendo colocar uma porta de segurança na minha fracção. Não existe a possibilidade de embelezamento, vulgo almofadas, igual às portas normais existentes. Consigo respeitar a cor, mas não o acabamento.

Preciso de autorização da Assembleia de Condóminos para esta alteração? E não respeitando o já existente, posso colocar uma porta lisa? Sendo a porta minha propriedade, devo prestar esclarecimentos aos condóminos?

Agradeço os vossos comentários

Luís de Carvalho

Registado
INDOCHINA
Iniciante
*

Karma: 0
Mensagens: 33


Ver Perfil E-mail
« Responder #1 em: Julho 01, 2010, 07:03:52 »

Olá, poderá mudar a sua porta desde que respeite a linha arquitectónica das outras portas do edifício, senão terá que pedir autorização à assembleia de condóminos, pois trata-se de uma inovação carecendo de dois terços do valor total do capital investido.
Consulte o artigo 1425º (inovações) do Código Civil.
Cump. Wink
Registado
Páginas: [1]
Imprimir
Ir para: