Olá, poderá mudar a sua porta desde que respeite a linha arquitectónica das outras portas do edifÃcio, senão terá que pedir autorização à assembleia de condóminos, pois trata-se de uma inovação carecendo de dois terços do valor total do capital investido.
Consulte o artigo 1425º (inovações) do Código Civil.
Cump.
