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DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração
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Autor
Tópico: DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração (Lida 282 vezes)
Administrador
Administrator
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DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração
«
em:
Setembro 09, 2009, 12:56:51 »
Foi-me enviado por email esta dúvida de um forista.
bom dia
os meus cumprimentos
novo nestas andanças solicito o favor de , mesmo não sabendo se o posso fazer, de me informarem o seguinte:
temos uma administração externa, que não satisfaz a maioria dos condóminos.
essa maioria está a pensar em anular o contrato com essa administração.
para tal é necessário convocar uma assembleia extraordinária de condóminos.
quem poderá fazê-lo e como?
antecipadamente grato pela ajuda
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verygood
Iniciante
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Mensagens: 10
Contento-me com pouco, mas quero sempre mais!
Re:DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração
«
Responder #1 em:
Setembro 09, 2009, 01:59:18 »
De acordo com o artigo 1431º do Código Civil a assembleia de condóminos pode ser convocadas por duas maneiras:
1- O administrador, e neste caso apenas poderiam entrar em contacto com o administrador e solicitar a marcação dessa reunião onde o ponto de ordem de trabalhos deverá ser a exoneração da administração e possivelmente a nomeação da nova administração;
2- Reunir vários condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido no prédio. Neste caso a convocatória é assinada por esses condóminos e podem marcar a reunião e exonerar o administrador.
Poderão se o entenderem convidar o administrador a estar presente na reunião afim de apresentar as contas até ao momento assim como entregar os bens pertencentes ao condomÃnio.
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"A Inveja é a arma dos incompetentes"
shark
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Re:DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração
«
Responder #2 em:
Outubro 02, 2009, 07:40:04 »
Isto é sempre da mesma forma
Registado
INDOCHINA
Iniciante
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Mensagens: 33
Re:DUVIDA FORISTA - Desagrado Administração
«
Responder #3 em:
Novembro 02, 2009, 12:36:59 »
Bom dia.
A eleição e a exoneração do administrador ocorre em assembleia de condóminos como o disposto no artigo 1435.º do Codigo Civil,
Antes da assembleia ordinária ocorrer o administrador só poderá ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, é o que decorre do n.º 3 do supra artigo.
Cumprimentos.
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